Processo 0700276-10.2025.8.02.0025

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0700276-10.2025.8.02.0025
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

ADV: JÚLIA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 16143/AL), ADV: JÚLIA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 16143/AL), ADV: EUDE DA SILVA CARVALHO (OAB 71900/BA), ADV: JURACI NUNES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 11713/SE) - Processo 0700276-10.2025.8.02.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - VÍTIMA: P.N.S. e outro - REPTADO: E.S.S. - Eminente Desembargador Relator, Pelo presente, este Juízo dirige-se a Vossa Excelência a fim de prestar informações referentes ao Habeas Corpus nº. 0808189-92.2026.8.02.0000, em que figura como paciente ERONILSON DA SILVA SANTOS. O paciente é réu no processo n.º 0700276-10.2025.8.02.0025, acusado de ter praticado os crimes previstos no art. 121, §2°, II e IV c/c art. 14 em relação à vítima PEDRO NUNES DA SILVA e, com relação à vítima JOSÉ LEANDRO DOS SANTOS, a pena do art. 121, §2°, II e IV. Em 14/07/2025, o membro do Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do paciente, acusando-lhe de estar incurso nas penas dos supracitados artigos. Este Juízo, após receber a denúncia, também acolheu a representação de prisão temporária, decretando-a. Audiência de custódia realizada no dia 27/05/2025, em que o Juízo homologou a prisão, além de mantê-la, pelos seus próprios fundamentos. Inquérito Policial juntado às fls. 118/242, em que a autoridade policial concluiu pelo indiciamento de ERONILSON DA SILVA SANTOS. Este Juízo, às fls. 323/328 reavaliou a prisão preventiva, mantendo-a. Resposta à acusação às fls. 351/352. Ata de audiência de instrução e julgamento às fls. 408/440, em que este Juízo reavaliou e manteve a prisão preventiva, além de determinar a intimação da vítima José Leandro, com a designação de nova audiência. A prisão foi novamente reavaliada no dia 02/07/2026, com a manutenção desta. O processo segue pendente das diligências para localização da vítima para, com isso, sua oitiva possa ser colhida em Juízo. Era o que tinha a informar a respeito. Não obstante, este Juízo coloca-se à disposição de Vossa Excelência para prestar quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários. Respeitosamente, Olho D'Água das Flores , data da assinatura eletrônica Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito

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