Processo 0700278-41.2026.8.02.0349
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ADV: ROBERTA AMORIM CEDRIM (OAB 16901/AL) - Processo 0700278-41.2026.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: Super Moda Penedo - No dia 29 de maio de 2026, às 8:30, através do sistema de videoconferência (zoom), em cumprimento ao Ato Normativo nº 11/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e de acordo com a Lei nº 13.994/2020, realizada pela conciliadora Anny Karoline Santos Chaves. Esclareço previamente que, com a anuência das partes, foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, para que as partes se fizessem presentes. As partes foram advertidas de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça - SAJ. INICIADA A AUDIÊNCIA, após feito o pregão inerente ao ato, PRESENTE A PARTE DEMANDANTE, por seu representante legal, o senhor Carlos José Tavares Júnior, CPF XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado pela Advogada Anne Karoline Toledo, OAB/AL 16.370. PRESENTE A PARTE DEMANDADA Everton Luiz Gama dos Santos, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Aberta a audiência virtual, as partes resolveram pôr fim ao desentendimento, renunciando a qualquer recurso ao poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte: 1) A parte demandada se compromete a transferir em conta bancária de titularidade da parte autora o valor correspondente a R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), parcelado em 05 (cinco) vezes de R$320,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo a primeira parcela para o dia 20 de junho de 2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; 2) O pagamento do valor indicado no item 1 será feito diretamente no estabelecimento da demandante ou por meio de transferência em conta corrente da pessoa jurídica aqui indicada - Supermoda, em sua conta junto ao Banco do Brasil, Agência 0049-3, Conta Corrente 6768-7, tendo por chave PIX o seu CNPJ, qual seja, CNPJ 02747709000180; 3) Fixam multa de 10% (dez por cento) do valor global do acordo, para a hipótese de atraso ou descumprimento do ajuste, fica ainda estabelecido que caso haja atraso das parcelas, as demais vincendas serão antecipadas; 4) A parte requerida fica obrigada a juntar os comprovantes de depósito para fim de quitação total do débito, tendo esta Conciliadora informado o número de WhatsApp do Juizado para a juntada dos comprovantes de pagamento: (82) 9.9153-0076. A demandada também se compromete a enviar os comprovantes para o WhatsApp da Loja, qual seja, (82) 99373 4884; 5) Após o pagamento do valor do item 1, a parte autora confere plena quitação dos valores pleiteados na inicial; Cientes de que da homologação não caberá recurso e por estarem em perfeito acordo, o presente documento vale como título executivo. Ato contínuo, foi proferido o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Remetam-se os autos conclusos para sentença. Em seguida, foi encerrada a presente, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte Sentença: Dispensado o relatório(art. 38, lei 9099/95). Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surtam seus legais efeitos. Julgo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários. Dou esta por publicada em audiência e intimadas as partes, as quais renunciaram ao prazo recursal. Registre-se. Após arquive-se. Penedo-AL,…
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