Processo 0700278-78.2026.8.02.0078
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ADV: ANA PAULA KUMMER OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 16743/AL), ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL) - Processo 0700278-78.2026.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - AUTOR: Tulio Pereira de Menezes Tobias - LITSPASSIV: Especiarya Indústria e Comércio Ltda. - III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para: a) CONDENAR a ré Especiarya Indústria e Comércio Ltda., a pagar ao promovente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais),a título de compensação pelos danos morais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024; b) CONDENAR a ré Especiarya Indústria e Comércio Ltda., a pagar ao promovente a importância de R$ 12,98 (doze reais e noventa e oito centavos) , referente aos prejuízos materiais causados, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió,15 de julho de 2026. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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