Processo 0700283-24.2026.8.02.0071
TJAL • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: MILENA GABRIELA OLIVEIRA (OAB 23332/AL) - Processo 0700283-24.2026.8.02.0071 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - INDICIADO: Luciano dos Santos Fernandes - 01.Excelentíssimo Senhor Desembargador, 02.Com os respeitosos cumprimentos de estilo, venho prestar as informações solicitadas por Vossa Excelência. 03. Trata o feito de nº 0700283-24.2026.8.02.0071 de Auto de Prisão em Flagrante no qual se noticia a apreensão de Luciano dos Santos Fernandes e se lhe imputa a autoria de condutas que poderiam descrever o crime de Roubo, conforme a previsão do artigo 157, caput, do Código Penal brasileiro. 04.Segundo a narrativa contida nos autos, na madrugada do dia 27 de junho 2026, Luciano dos Santos Fernandes teria adentrado em uma residência localizada na Rua D. Pedro II, nº 101, no bairro Vila Matias, em Penedo/AL, pelas portas dos fundos e, no local, teria subtraído a quantia de R$ 30,00 (trinta reais). Durante a ação do suspeito, a vítima Ruth da Silva, idosa com 88 anos de idade, teria acordado assustada com o barulho causado, de sorte que tentou se evadir do local pela entrada do imóvel. 05.Ocorre que Luciano dos Santos Fernandes, em sua fuga da casa, teria empurrado Ruth da Silva, que caiu, bateu a cabeça no chão da rua. 06.Devido aos ferimentos, a vítima idosa foi conduzida à UPA, onde recebeu tratamento médico e informou do ocorrido a uma guarnição da polícia militar que foi chamada ao local. 07.Os policiais, a partir das informações colhidas (dentre elas, imagens de câmera de segurança que teriam registrado o ocorrido), conseguiram localizar o suspeito, que inicialmente teria afirmado que estava na residência, mas não havia subtraído nenhum valor. Todavia, conduzido à delegacia, Luciano dos Santos Fernandes teria confessado a autoria do delito e entregou o dinheiro embora tenha mencionado que só praticou as condutas em decorrência de uma suposta ordem que lhe foi dada por um amigo chamado Artur. 08.Foi realizada, então, a audiência de custódia, onde o Juízo que, na ocasião, atuava como Foro Plantonista, decidiu pela homologação do procedimento de prisão em flagrante e, após representação do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do suspeito (fls. 44-53). 09.Os autos foram, então, remetidos à 4ª Vara Criminal de Penedo/AL. 10.Neste momento, veio a notícia da requisição das informações que agora se prestam. 11.Com estas breves informações quanto ao estágio atual do processo, encerro a minha manifestação e espero ter atendido, devidamente, a provocação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para demais e outras necessidades que possam sobrevir. 12.Outrossim, aproveito o ensejo para registrar minhas melhores saudações.
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