Processo 0700284-46.2024.8.02.0049

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700284-46.2024.8.02.0049
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Penedo
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: KEITY LIMA RIBEIRO GAMA (OAB 15855/AL) - Processo 0700284-46.2024.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Jose Francisco Oliveira dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - DECISÃO À vista da justificativa manifestação da Contadoria Judicial, bem assim do requerimento do exequente (fls.639/941), NOMEIO o(a) perito(a) WILLIAN FERREIRA DE SOUZA, cadastrado(a) no Banco de Peritos do TJAL, que deverá ser intimado(a) desta nomeação para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo de realizar a perícia, solicitando as informações acerca dos procedimentos e materiais necessários para que a diligência seja cumprida fielmente, advertindo-lhe que a recusa injustificada acarretará na requisição de descredenciamento do profissional. Aqui, considerando que a parte autora efetuou o requerimento para nomeação de perito, bem assim que a parte é beneficiaria da justiça gratuita, no que tange ao pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em caso de beneficiários da justiça gratuita é aplicada a norma prevista na Resolução nº. 12/2012 do TJAL. Nesta senda, de logo, nos termos do art. 7º da Resolução nº 12, de 02 de outubro de 2012,de logo, fica deferido eventual o requerimento de adiantamento de honorários no valor de 35% (trinta e cinco por cento), devendo a Secretaria e o perito se atentarem para os atos de sua atribuição, conforme as disposições constantes no Código de Normas da CGJ/AL. Além disso, nos termos do Anexo I da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, o valor previsto para perícia "Laudo/Outros" é de R$ 479,36. Todavia, à vista da complexidade do caso, com arrimo na autorização prevista no art. 6º, § 2º da Resolução, ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), correspondente a pouco menos de três vezes o valor constante da tabela, que deverão ser pagos após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto nos termos do que disciplina o Provimento CGJ/AL nº 13/2023, atentando a Secretaria deste unidade e o perito para os atos de sua atribuição. Com a aceitação do encargo, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação do perito, indicarem assistente técnico e formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito. Acaso queiram, as partes poderão trazer novos documentos/laudos/exames para apreciação pela perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da realização da perícia. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, a fim de informar quais os valores devidos pelo executado, observando rigorosamente os critérios estabelecidos no acórdão. O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou cientifica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Anexe-se aos autos…

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