Processo 0700287-64.2024.8.02.0028
TJAL • Usucapião
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ADV: RODRIGO ALMEIDA DE SANTŽANNA SANTOS (OAB 12758/AL) - Processo 0700287-64.2024.8.02.0028 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Carlos Abrahão Gomes de Moura - com fundamento no art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, INTIME-SE Carlos Abrahão Gomes de Moura para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL, nos seguintes termos: 1) Apresentar documentos comprobatórios do estado civil do autor. 1.1) A petição inicial e a procuração são omissas quanto ao estado civil do autor. Sendo casado, ressalvado o regime de separação absoluta de bens ou pacto antenupcial de união estável impositivo de separação absoluta, deverá o cônjuge/companheiro integrar o polo ativo da relação processual, nos termos do art. 73 do CPC, com a respectiva procuração. 2) Apresentar planta e memorial descritivo do imóvel urbano usucapiendo, indicando suas dimensões, características, localização, número, área total do terreno, área construída, repartições internas e externas, confrontações, nomes dos confrontantes e, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou esquina mais próxima, subscritos por profissional regularmente habilitado pelo CREA (art. 176, §1°, II, item 3, e art. 225, caput, da Lei Federal n. 6.015/73). 2.1) O memorial descritivo e a planta do imóvel foram subscritos por profissional identificado apenas como "C.F.T." (Conselho dos Técnicos Industriais), com Termo de Responsabilidade Técnica perante o CRT-03, e não Anotação de Responsabilidade Técnica - ART perante o CREA. 3) Promover a citação pessoal. dos confinantes, inclusive, do lado direito e dos fundos do imóvel, com indicação precisa e individualizada de nome, qualificação e endereço, e de seus cônjuges/companheiros, se casados forem ou mantiverem união estável (Súmula n. 391 do STF) ou, se falecidos, a citação pessoal do respectivo espólio, representado pelo inventariante, se ainda em curso inventário judicial ou extrajudicial, ou cada um dos herdeiros, se inexistente inventário ou já ultimado. 3.1) Se o(s) confinante(s) forem casados ou convivem em união estável, ressalvado o regime de separação absoluta de bens ou a existência de pacto antenupcial de união estável impositivo de separação absoluta de bens, integrar o polo passivo da relação processual com seu cônjuge/companheiro, por se tratar de direito real imobiliário (art. 73 do CPC), apresentando sua qualificação e endereço para fins de citação pessoal. A parte autora fica advertida que, não havendo o cumprimento da diligência, haverá a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência dos pressupostos de constituição e validade do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, IV, do CPC. Havendo a manifestação do autor, observado o caráter precedente lógico, CERTIFIQUE-SE de forma circunstanciada e adote-se as providências necessárias para promover a CITAÇÃO INICIAL DO PROPRIETÁRIO, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ser observado o cadastro obrigatório do domicílio judicial eletrônico, nos termos do nos termos do art. 246, §§1º e 2º, do CPC, c/c art. 16 da Resolução n. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça; bem como dos CONFINANTES e respectivo(s) CÔNJUGES/COMPANHEIROS. Sem prejuízo, CERTIFIQUE-SE a comunicação processual da União, do Estado de Alagoas e do Município de Paripueira, adotando-se as providências para a ciência sobre a presente ação judicial.
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