Processo 0700291-22.2025.8.02.0043

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700291-22.2025.8.02.0043
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE VIEIRA (OAB 24606/CE), ADV: CARLOS GABRIEL VARJÃO (OAB 8631/AL), ADV: CARLOS GABRIEL VARJÃO (OAB 8631/AL) - Processo 0700291-22.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Sk Locações Ltda - Samuel Roberio de Oliveira - RÉU: Consórcio Águas do Ceará - Trecho 4 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil: a) REJEITO a preliminar de incompetência arguida pela parte ré, declarando competente este Juízo da Comarca de Delmiro Gouveia/AL para o processamento e julgamento da presente demanda; b) DECLARO saneado o processo; c) FIXO como questões controvertidas de fato: i) a efetiva prestação dos serviços de locação e a regularidade das medições apresentadas pela autora; ii) o cumprimento das formalidades previstas contratualmente para validação das medições e respectivos aceites; iii) a individualização e destinação dos pagamentos realizados pela parte ré; iv) a existência de eventual saldo devedor e seu montante; v) a alegada ocorrência de má-fé da autora para fins de incidência do art. 940 do Código Civil; d) DELIMITO as questões jurídicas relevantes ao julgamento do mérito nos termos da fundamentação supra; e) DISTRIBUO o ônus da prova na forma do art. 373 do CPC, incumbindo: i) à parte autora comprovar a efetiva prestação dos serviços, a regularidade das medições e a existência do crédito perseguido ii) à parte ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, especialmente eventual quitação integral ou parcial da obrigação; f) DEFIRO a produção das seguintes provas: i) documental complementar, facultando às partes a juntada de documentos estritamente relacionados às medições e pagamentos, no prazo de 15 (quinze) dias; ii) pericial de engenharia, para verificação da compatibilidade entre as medições realizadas, o maquinário locado e os serviços executados; iii) oral, consistente no depoimento pessoal dos representantes das partes e oitiva de testemunhas, caso remanesça necessidade após a conclusão das perícias; G) Intimem-se os seguintes peritos para, que igualmente deveram apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias: I) Daniel Matias da Silva dalmatias@outlook.com (83) 92000-5733; II) Anderson Donato Araujo Nunes andersondonato2103@gmail.com (82) 9 9182-0048; III) ANA MARIA PEREIRA SILVA anna.m00@outlook.com (82) 98819-0883; IV) JOAO ALOISIO MARQUES DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA joaoaloisio@hotmail.com (82) 98205-0673 V) Danielly Karla Dantas Guabiraba d.dantasguabiraba@gmail.com (82) 99999-7738 H) INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem pedido de esclarecimentos ou ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, advertindo-se que, ausente manifestação, a presente decisão tornar-se-á estável. Cumpra-se.

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