Processo 0700294-20.2024.8.02.0040

TJAL • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0700294-20.2024.8.02.0040
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0700294-20.2024.8.02.0040/50002 - Agravo Interno Cível - Atalaia - Agravante: Cicero Silva dos Santos - Agravado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2026 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E. Relator(a). Inclua-se em pauta de julgamento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Cícero Silva dos Santos contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração de n. 0700294-20.2024.8.02.0040/50000, figurando como agravada Equatorial Energia Alagoas. Em suas razões (fls. 1-4), o agravante sustenta, em resumo, que: (a) "a juntada, neste ato, de novo instrumento de mandato regular afasta a ratio decidendi que embasou o não conhecimento do recurso"; (b) "o próprio art. 104 do CPC, reproduzido na decisão monocrática, admite que o advogado postule sem procuração para evitar preclusão, decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, desde que o mandato seja exibido posteriormente"; (c) "sem negar a importância da regularidade da representação processual, impõe-se interpretação que não converta a forma em obstáculo absoluto à jurisdição quando o defeito pode ser corrigido". Dessa forma, requer o provimento do agravo interno para: (i) reconhecer a regularização superveniente da representação processual, com o consequente conhecimento dos embargos de declaração; (ii subsidiariamente, reformar parcialmente o acórdão para afastar ou reduzir a condenação imposta ao advogado, com base no art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil. A apelada, por sua vez, apresentou contrarrazões (fls. 8-15) refutando as teses recursais aduzidas no agravo interno, bem como pugnando pelo não provimento do recurso. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Juíza Conv. Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá - Advs: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB: 12803/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - 319

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