Processo 0700300-24.2025.8.07.0017
TJDFT • Embargos À Execução
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700300-24.2025.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANGULAR SERVICOS DE TRANSPORTE EIRELI EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA SENTENÇA ANGULAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA propõe embargos à execução em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA, partes qualificadas. Na petição inicial, narra a embargante que a execução de origem (Processo n.º 0708389-70.2024.8.07.0017) está lastreada na Cédula de Crédito Bancário n.º 1918927, no valor de R$ 116.996,87, representativa de operação de confissão e renegociação de dívida firmada em 20/3/2023, no prazo de 60 meses, com taxa de juros de 2,53% ao mês e 35,49% ao ano, pelo sistema Price. Aduz que a CCB em questão resultou da repactuação de seis contratos anteriores, sem que a embargada tivesse apresentado todos os instrumentos que compõem a cadeia contratual, o que impossibilitaria a aferição das ilegalidades praticadas. Sustenta que a relação entre as partes é de consumo, com aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. Alega a existência de capitalização diária de juros sem a devida informação da taxa diária, em violação ao dever de informação, e requer a exclusão da capitalização em qualquer periodicidade. Impugna, ainda, a cobrança de IOF no valor de R$ 398,35 e de seguro prestamista no valor de R$ 18.481,95, que teriam sido impostos em regime de venda casada, sem possibilidade de escolha por parte da contratante. Com base nesses argumentos, sustenta a iliquidez do título, o afastamento da mora e a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. Formula pedido de liminar para suspensão dos atos executórios, gratuidade de justiça e, ao final, a procedência dos embargos para os fins acima descritos, com a condenação da embargada em custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Junta procuração e ato constitutivos (ID 222787630 a ID 222787633, fls. 27/51). Decisão intimando a embargante para juntar documentação comprobatória da hipossuficiência econômica (ID 222829469, fl. 52). Manifestação da embargante no ID 225683140, fl. 59, com cópia da ação de execução (ID 228224602 a ID 228224608, fls. 61/150). Decisão de ID 229815129, fl. 151, na qual o juízo determinou, pela derradeira vez, a emenda da inicial para recolhimento das custas ou comprovação da hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Diante da inércia da embargante, o pedido de gratuidade foi indeferido em decisão de ID 235025236, fl. 156, que deferiu, contudo, o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas, nos termos do art. 98, §6º, do CPC. A embargante procedeu com o pagamento integral das custas iniciais (ID 237567317, fl. 158). Decisão de ID 237974493, fl. 163, recebendo os embargos sem atribuição de efeito suspensivo, por ausência de garantia do juízo. A embargante opôs embargos de declaração contra a decisão que indeferiu o pedido de aplicação do efeito suspensivo aos embargos (ID 240582831, fls. 166/167), alegando omissão quanto à análise dos requisitos para atribuição de efeito suspensivo. Resposta da embargada aos embargos à execução no ID 243598592, fls. 168/182. Sustenta a inexistência de relação de consumo por se tratar de ato cooperativo típico, com inaplicabilidade do CDC. No mérito, aduziu a liquidez do título, demonstrada pelos documentos juntados…
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