Processo 0700300-32.2026.8.02.0048
TJAL • Arrolamento Comum
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL) - Processo 0700300-32.2026.8.02.0048 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: Paulo Andrade - Adriane Correia Andrade Ramos - Paula Correia Andrade - 4. Trata-se de arrolamento comum, nos termos do artigo 664 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o patrimônio deixado pela falecida é de valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, conforme declarado na petição inicial. 5. Declaro aberto o inventário dos bens deixados por CLAUDETE CORREIA ANDRADE, para que tenha regular prosseguimento nos termos legais. 6. Nomeio como inventariante Paulo Andrade, já qualificado nos autos, a quem se deve intimar para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo, nos termos do artigo 617, parágrafo único, do CPC. 7. Intime-se, ainda, o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, colacionar aos autos: a) certidão(ões) atualizada(s) do(s) registro(s) de imóvel(eis); b) certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio, nas esferas federal, estadual e municipal; c) certidão do testamento, ou negativa, se for o caso. 8. Após o compromisso, intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações, conforme o disposto no artigo 620 do CPC, sob pena de remoção do encargo, nos termos do artigo 622, I, do mesmo diploma legal. 9. Apresentadas as primeiras declarações, cite-se o cônjuge, os herdeiros, a Fazenda Pública (nas três esferas), o Ministério Público (se houver herdeiro incapaz ou ausente) e o(s) testamenteiro(s), caso existente testamento, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre as declarações, conforme os artigos 626 e 627 do CPC. 10. Considerando que o único bem a ser partilhado consiste em valores oriundos do FUNDEF, intime-se o Estado de Alagoas para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informe se há valores pendentes de pagamento em nome da falecida. 11. Os mandados de citação deverão ser instruídos com cópia das primeiras declarações apresentadas. 12. Sendo todas as partes capazes, e não havendo impugnação às primeiras declarações, ou resolvidas as que houverem, intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações, nos termos dos artigos 618, III, e 636 do CPC. 13. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as últimas declarações. 14. Determino a publicação de edital, nos termos do artigo 626, §1º, c/c o artigo 259, III, ambos do Código de Processo Civil. 15. Em caso de impugnação, intime-se o inventariante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 16. Cumpridas as diligências anteriores, voltem os autos conclusos para análise e deliberação quanto à partilha. 17. Cumpra-se. Expedições e anotações necessárias.
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