Processo 0700301-81.2022.8.02.0072

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0700301-81.2022.8.02.0072
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Paripueira
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: PAULO GUILHERME DOS SANTOS LINS (OAB 12103/AL), ADV: VICTOR ALEX GOMES DA SILVA (OAB 19562/AL), ADV: VICTOR ALEX GOMES DA SILVA (OAB 19562/AL) - Processo 0700301-81.2022.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: Mike Christian dos Santos - RÉU: João Carlos de Melo - Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS em face de JOÃO CARLOS DE MELO, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 14 c/c art. 20, I , ambos da Lei nº 10.826/03. Adotado o procedimento comum ordinário e recebida a denúncia em 15.06.2025 (fl. 182/184). Citado, o acusado apresentou resposta à acusação, requerendo a absolvição sumária do acusado, em razão da ausência de prova de materialidade do delito de porte de arma de fogo, e a desconsideração das provas obtidas, tendo em vista que as armas apreendidas foram devolvidas aos seus legítimos proprietários (fl. 223/228). Manifestação do Ministério Público (fl. 243/246). É o relatório. DECIDO. I) PRELIMINAR I.1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A princípio, imperioso destacar que a justa causa é o lastro probatório mínimo de autoria e da materialidade da infração penal, funcionando como alicerce de uma subsequente denúncia que, após o seu recebimento, deflagra uma futura e consequente persecução penal. Nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, ao lado da inépcia da inicial acusatória e a falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, são circunstâncias que culminam na rejeição da denúncia ou queixa. In casu, alega o réu que a acusação contra o réu carece de justa causa, uma vez que não há provas concretas de que ele estivesse em posse ou porte das armas de fogo mencionadas. As armas apreendidas foram encontradas em posse de terceiros, especificamente no veículo conduzido pelo senhor Maike, e não com o acusado". Pois bem. De acordo com a jurisprudência do STJ, a tese defensiva de ausência de posse direta da arma não afasta a tipicidade da conduta, uma vez que o delito de porte ilegal de arma de fogo admite o concurso de pessoas (STJ - AgRg no AgRg no AREsp: 2364362 RJ 2023/0172425-7, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 23/04/2024, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2024). Assim, a circunstância da arma não estar em guarda física imediata do agente, não impede sua responsabilização penal. Diante disso, afasto a preliminar. II) MÉRITO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA Não merece acolhimento o pedido de absolvição sumária formulado pela defesa sob o argumento de ausência de prova da materialidade delitiva. Isso porque, nesta fase processual, exige-se apenas a presença de indícios suficientes de materialidade e autoria, e não prova cabal, sendo incabível a absolvição sumária quando o conjunto probatório revela a necessidade de instrução criminal. No caso concreto, os indícios de materialidade e autoria do delito encontram-se evidenciados por meio do auto de apreensão da arma de fogo (fl. 16), boletim de ocorrência (fl. 70-73), laudo pericial (fl. 145-151) e demais elementos informativos constantes dos autos. Quanto à tese de inexistência de elemento subjetivo (dolo), cumpre destacar que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato e de mera conduta, exigindo apenas o dolo genérico, consistente na vontade de portar ou transportar o armamento sem autorização legal, sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados