Processo 0700302-28.2026.8.02.0007

TJAL • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0700302-28.2026.8.02.0007
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Cajueiro
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: THAYNARA TORRES BEZERRA (OAB 17873/AL) - Processo 0700302-28.2026.8.02.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Davi Afonso Ferreira - Fundamento e decido. Conforme o art. 520 do Código de Processo Civil, o cumprimento provisório da obrigação de fazer imposta à Fazenda Pública é plenamente admissível, desde que o recurso interposto não detenha efeito suspensivo. No presente caso, a sentença confirmou a tutela provisória anteriormente deferida, hipót

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