Processo 0700308-14.2026.8.02.0014

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700308-14.2026.8.02.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Igreja Nova
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: RONILDO ÁLVARO DA COSTA NETO (OAB 53528PE/), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700308-14.2026.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: José Valdemir Santos - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, na Recomendação CNJ nº 159/2024 e no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, 330, I e § 2º, e 485, I, do CPC), nos seguintes termos: Apresente extrato completo e legível do benefício previdenciário, abrangendo o mês anterior ao início do desconto impugnado e os meses subsequentes, com a indicação dos valores efetivamente abatidos. Junte o extrato de empréstimos consignados emitido pelo INSS (extrato de consignações/demonstrativo de empréstimos), abrangendo os últimos 5 (cinco) anos, a fim de possibilitar a aferição da margem consignável à época da contratação, bem como a identificação de eventuais portabilidades, refinanciamentos ou renovações contratuais. Comprove que dispunha de margem consignável suficiente para a contratação de empréstimo consignado tradicional à época dos fatos, mediante histórico de consignações ou ficha financeira. Acoste planilha de cálculo detalhada, clara, didática e individualizada, indicando o número e a data de cada contrato questionado, quantidade e o valor das parcelas, o mês de início e o de término dos descontos e o montante total já descontado, devendo haver exata correspondência entre os dados da planilha e os documentos dos autos, com indicação precisa das folhas respectivas. Apresente extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, abrangendo os 2 (dois) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores à data do alegado crédito, a fim de esclarecer se houve ou não o recebimento dos valores decorrentes do contrato impugnado; caso afirme não ter recebido numerário algum, os extratos deverão abranger igual período em torno do início dos descontos. Comprove a tentativa real de solução administrativa prévia do conflito mediante protocolo junto à instituição financeira, à ouvidoria, ao consumidor.gov.br, ao PROCON ou ao INSS , para fins de caracterização da pretensão resistida e demonstração do interesse de agir, conforme prevê o item 10 do Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024. Destaco que a juntada do print de dela remetido Manifeste-se, de forma individualizada, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, não se admitindo a dispensa padronizada e desmotivada. Comprovado o recebimento do valor do empréstimo/saque, e sendo o caso de pedido de declaração de inexistência, deposite em juízo a quantia creditada, demonstrando documentalmente o depósito, o qual poderá ser realizado diretamente pelo patrono, independentemente de intervenção do cartório, por meio do endereço eletrônico https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjal. O advogado subscritor da petição comprove inscrição suplementar perante a OAB/AL, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 c/c Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal da OAB, ou demonstre que atua em número inferior a 5 (cinco) feitos neste Estado, sob pena de oficiar-se às Seccionais da OAB/AL e da OAB de origem do patrono para as providências…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados