Processo 0700309-42.2026.8.02.0032
TJAL • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: MATHEUS FERREIRA ALMEIDA (OAB 19193/AL) - Processo 0700309-42.2026.8.02.0032 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Difamação - AUTORA: Naedja Maria da Rocha Feitosa - Ante o exposto, defiro a gratuidade da justiça pleiteada. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC c/c com o art. 3º do CPP, defiro em parte a antecipação dos efeitos da tutela de urgência pleiteada, para determinar à Querelada que retire imediatamente de suas redes sociais os vídeos anexados à fl. 32, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e bloqueio das mencionadas contas/perfis nas redes sociais em caso de descumprimento. Mantém-se garantido à Querelada, contudo, a menção crítica e o exercício legítimo da manifestação pública sem abuso e excessos, sem conteúdo ofensivo à Querelada, inclusive utilizando-se das redes sociais. Adicionalmente, ressalte-se que a soma das penas máximas previstas para os delitos imputados à Querelada, contada a causa de aumento, ultrapassa o limite de 02 (dois) anos estabelecido no art. 61 da Lei nº. 9.099/95, deixo de adotar o procedimento de tramitação previsto no JECRIM. Assim, acolho o aditamento à inicial e RECEBO a QUEIXA-CRIME, porquanto preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Assim, determino à SECRETARIA: i) Retifique-se a classe processual do presente feito fazendo constar "Ação Penal Privada", "Queixa-crime" ou congênere no SAJ; ii) Certifique-se o Cartório acerca da existência de outros procedimentos investigatórios (inquéritos policiais ou termos circunstanciados) ou ações penais relativos ao querelado, indicando, em caso positivo, a fase processual de cada feito e o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. iii) CITE(M)-SE o(s) querelado(s), servindo cópia desta como MANDADO, para responder(em) à acusação, por escrito e por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme arts. 396 e 396-A do CPP. Na resposta, o(s) querelado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, podendo substituir as testemunhas abonatórias por declarações escritas, com cópia da identidade do declarante. Intime-se o advogado, se houver. iv) Em caso de não apresentação de defesa ou não constituição de advogado nos autos, intime-se a Defensoria Pública para promover a defesa do(a) querelado(s), o que desde logo autorizo que seja feito mediante ato ordinatório. v) Após, tudo cumprido e certificado, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. vi) Com a manifestação ministerial, tudo cumprido e certificado nos autos, retornem-me conclusos. Confiro à presente força de mandado/ofício/carta a fim de imprimir maior celeridade e economia processuais. Expedientes necessários.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.