Processo 0700311-69.2021.8.01.0014

TJAC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0700311-69.2021.8.01.0014
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700311-69.2021.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - CREDORA: Elza Santos Duarte, registrado civilmente como Elza Santos Duarte - DEVEDOR: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, declaro extinta a execução. DEFIROo pedido para que o alvará judicial, referente aos valores depositados em conta vinculada a este processo, seja expedido em nome da parte autora como beneficiária, constando expressamente o nome de seu advogado, Dr. Luis Henrique Lopes, OAB/AC 3.740, como procurador autorizado a efetuar o levantamento e dar a respectiva quitação. Destaco que, referente aos honorários contratuais, é possível ao Juízo, de ofício, exercer o controle da retenção a ser realizada na expedição de precatório ou RPV, sem que isso implique declaração de nulidade do contrato ou interferência na relação jurídica estabelecida entre advogado e cliente. Trata-se de medida de controle do ato executivo, fundada no poder de direção do processo conferido pelo art. 139 do CPC, destinada a assegurar a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando que a verba honorária absorva parcela excessiva do proveito econômico da parte exequente. Nesse contexto, em conformidade com o art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB e com a jurisprudência consolidada do STJ, a retenção dos honorários contratuais deverá observar o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor requisitado, promovendo-se, se necessário, o ajuste proporcional para que, somados aos honorários sucumbenciais, não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) do proveito econômico obtido pela parte exequente. DEFIRO, outrossim, o pedido de expedição de certidão, a ser emitida pela Secretaria, na qual deverá constar que o Dr. Luis Henrique Lopes, OAB/AC 3.740, é advogado constituído pela parte autora no presente feito, e que, conforme instrumento de mandato, possui poderes para receber valores e dar quitação em nome de sua constituinte. Após a expedição dos documentos, intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados