Processo 0700318-13.2022.8.02.0042

TJAL • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
0700318-13.2022.8.02.0042
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700318-13.2022.8.02.0042 - Remessa Necessária Cível - Coruripe - Parte 01: Wildemberg Luiz Santos da Silva - Remetente: Juízo - Parte 02: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer da Remessa Necessária para, no mérito, confirmar a sentença prolatada, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. CANCELAMENTO DE CNH. IRREGULARIDADE NA OBTEN

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