Processo 0700322-03.2025.8.07.0011

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0700322-03.2025.8.07.0011
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. UTILIZAÇÃO DE NOME ANTERIOR EM COMUNICAÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCONSISTÊNCIA CADASTRAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. 2. Recurso tempestivo, adequado à espécie e desacompanhado de preparo, ante o requerimento de gratuidade judiciária. Gratuidade deferida, uma vez que representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal e identificado o preenchimento dos requisitos para recebimento do benefício. A parte requerida apresentou contrarrazões, oportunidade em que arguiu a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade e, no mérito, requereu o não provimento do recurso (ID 81822546). 3. Na origem, a autora ajuizou ação em face da concessionária de energia elétrica, pleiteando a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 28.000,00, bem como à obrigação de fazer consistente na retificação definitiva de seus dados cadastrais, com a utilização de seu nome atual, sob pena de multa. Relatou que, em dezembro de 2024, firmou contrato de locação e solicitou a alteração da titularidade das contas de energia elétrica, fornecendo seus dados atualizados e documentação com o nome retificado. Informou que, em 2018, obteve judicialmente a alteração de seu nome, passando a adotar o nome de E. R. D. S. Alegou que, em 10/12/2024, recebeu comunicação da requerida contendo seu nome anterior. Sustentou que, ao buscar atendimento presencial em 11/12/2024, não foi atendida, apesar de relatar a urgência da situação. Aduziu que, posteriormente, em 16/12/2024, conseguiu atendimento em outra unidade, ocasião em que foi realizada a correção do nome nas faturas futuras. Defendeu que a utilização de seu nome anterior, mesmo após a apresentação de documentos atualizados, configura falha na prestação do serviço, com violação à sua dignidade e integridade psíquica. Diante da ausência de solução adequada, ajuizou a presente demanda visando à reparação dos danos alegadamente suportados. 4. Em suas razões recursais, a autora sustentou que comprovou a alteração de seu nome civil desde 13/07/2018, mediante apresentação de certidão atualizada, destacando que a modificação ocorreu por decisão judicial, com emissão de novo CPF e comunicação aos órgãos competentes. Alegou que adotou todas as providências necessárias para atualização de seus dados cadastrais junto às concessionárias de serviços públicos, inclusive com comparecimento presencial para regularização da titularidade das contas de energia elétrica. Aduziu que, desde 2018, já constava em faturas a utilização de seu nome atualizado, inclusive pela empresa antecessora da requerida. Argumentou que, apesar das diligências realizadas e da apresentação de documentação comprobatória, a requerida continuou a utilizar indevidamente seu nome anterior em comunicações oficiais, inclusive em e-mails encaminhados em dezembro de 2024 e março de 2025. Asseverou que tal conduta evidencia falha na prestação do serviço, sobretudo diante do conhecimento prévio da alteração cadastral pela própria empresa. Defendeu que a utilização reiterada do nome anterior configura violação aos direitos da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados