Processo 0700323-69.2026.8.02.0050
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL) - Processo 0700323-69.2026.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - RÉU: Município de Porto Calvo - Constata-se dos autos que foi decretada a revelia do Município de Porto Calvo, sob o fundamento de que teria transcorrido in albis o prazo para apresentação de contestação, conforme certidão de fl. 44. Todavia, após detida reanálise dos autos, observa-se que a conclusão adotada decorreu de equívoco na apreciação da sequência dos atos processuais. Com efeito, a citação eletrônica do ente municipal aperfeiçoou-se em 08/05/2026, iniciando-se o prazo para apresentação de contestação em 11/05/2026. Tratando-se de Município, aplica-se o prazo em dobro previsto no art. 183 do Código de Processo Civil. Verifica-se, ainda, que a contestação foi protocolada às fls. 57/78, em 15/06/2026, portanto anteriormente ao termo final do prazo processual, revelando-se tempestiva. Ressalte-se, inclusive, que os autos já haviam sido encaminhados para manifestação da parte autora acerca da contestação apresentada, circunstância que evidencia a regular apresentação da defesa e demonstra que a decretação da revelia decorreu de erro material na apreciação da marcha processual. Diante desse cenário, impõe-se o chamamento do feito à ordem, a fim de restabelecer a regularidade processual, privilegiando-se os princípios da primazia da decisão de mérito, do contraditório e da cooperação processual. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de fls. 84/85, que declarou a revelia do Município de Porto Calvo, reconhecendo a tempestividade da contestação apresentada às fls. 57/78. Considerando que a parte autora já foi regularmente intimada para manifestação acerca da defesa apresentada, certifique-se acerca do decurso do respectivo prazo e, após, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento conforme o estado do processo, conforme o caso. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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