Processo 0700327-23.2026.8.02.0013
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: MÁRIO CÉSAR RIBEIRO MACHADO (OAB 13096/AL) - Processo 0700327-23.2026.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Eduardo Ferreira de Almeida - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, sem prejuízo de posterior reexame, caso sejam carreados aos autos elementos probatórios aptos a demonstrar os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos relativos à eventual transferência da titularidade do veículo, bem como demais documentos pertinentes à regulação do sinistro e destinação do salvado. Ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, determino a inclusão do feito na pauta para audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no art. 334 do CPC. Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, o referido ato será realizado de modo híbrido, podendo as partes, caso desejem, manifestarem discordância, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 do TJAL, em até 05 (cinco) dias contados da intimação para a audiência. Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC, e que deverá estar acompanhada de seu advogado ou defensor público. Providências necessárias.
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