Processo 0700328-41.2025.8.02.0078

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700328-41.2025.8.02.0078
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: CHERLETON URSULYNO VIANA CARDOSO (OAB 17081/AL) - Processo 0700328-41.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: Dayanne Kelly de Oliveira Balbino - RÉU: Cardif do Brasil Seguros e Garantia S/A - Icatu Seguros S/A - SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ICATU SEGUROS S.A. em face da sentença proferida nestes autos, que acolheu a preliminar de perda superveniente do objeto e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da transação celebrada entre a autora e a corré Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A., estendendo os respectivos efeitos à litisconsorte passiva remanescente, em razão da solidariedade reconhecida na espécie. A embargante sustenta a existência de contradição interna na sentença, aduzindo que, ao reconhecer que o acordo firmado com uma das devedoras solidárias extinguiu a obrigação principal produzindo efeitos sobre a litisconsorte passiva remanescente , o juízo deveria ter extinguido o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, que trata da homologação de transação. Requer, assim, que sejam atribuídos efeitos modificativos ao julgado, com a correção do dispositivo da sentença para que nele conste a extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório. Decido. I DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração são o recurso adequado para sanar os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes de decisão judicial, consoante o art. 1.022 do Código de Processo Civil. A Lei nº 9.099/1995, em seu art. 48, prevê expressamente a sua admissibilidade no âmbito dos Juizados Especiais, nos mesmos termos. No caso, a embargante aponta vício de contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença, o que, em tese, justifica o conhecimento do recurso. Os embargos são, portanto, tempestivos e cabíveis. II DO MÉRITO DOS EMBARGOS A alegação da embargante merece exame detido, pois toca em questão jurídica de relevo: a correta qualificação do ato extintivo quando a transação com um dos litisconsortes passivos solidários produz o esvaziamento total da pretensão deduzida em juízo. Com efeito, a sentença embargada reconheceu, de forma expressa, que a transação celebrada entre a autora e a corré Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A. abrangeu o núcleo material da demanda a restituição dos prêmios cobrados indevidamente e o cancelamento do seguro vinculado ao contrato de financiamento e que, por força da solidariedade passiva existente entre as demandadas (arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC), essa composição aproveitou também à litisconsorte Icatu Seguros S.A., inexistindo parcela autônoma e remanescente de pedido a ser apreciada em relação a ela. A divergência levantada pela embargante diz respeito à adequada aplicação do Código de Processo Civil: se o efeito extintivo da obrigação, decorrente da transação com um dos codevedores solidários, configura extinção do processo sem ou com resolução do mérito. A controvérsia tem respaldo teórico. Parcela da doutrina e da jurisprudência sustenta que, quando a transação é homologada e produz o efeito de extinguir integralmente o crédito reclamado inclusive para o litisconsorte que dela não participou diretamente, por força da solidariedade , o fundamento adequado para a extinção seria o art. 487, III, "b", do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados