Processo 0700338-44.2026.8.02.0048
TJAL • Interdição
Partes do processo (1)
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ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL) - Processo 0700338-44.2026.8.02.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Marcos Ferreira dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 749 do CPC, nomeio MARCOS FERREIRA DOS SANTOS como CURADOR PROVISÓRIO de seu irmão ISRAEL FERREIRA DOS SANTOS, o qual atuará a partir da assinatura do respectivo termo de compromisso, como representante legal do curatelado para todos os atos da vida civil necessários à proteção de seus interesses, especialmente perante o INSS, CRAS e instituições correlatas, sem prejuízo de levantamento parcial da medida caso se verifique capacidade para prática de atos específicos (art. 756, §4º, CPC), devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à Secretaria do Juízo e prestar o compromisso legal. Designe-se audiência, a fim de que se realize a entrevista do curatelado, citando-o, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil. No mesmo ato, será realizada a instrução processual, devendo as partes serem intimadas para comparecer acompanhadas das testemunhas cuja oitiva pretendem. Ciência ao Ministério Público. Determino, desde já, a realização de perícia médica no curatelado, conforme art. 753 do Código de Processo Civil, devendo ser oficiado ao CAPS deste Município para proceder ao exame pericial. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: 1) O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 7) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 8) A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 9) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Intimem-se, desde já, as partes para, querendo, formularem quesitos para a perícia médica. Oficie-se também ao CREAS deste Município para realizar estudo social do caso e enviar relatório no prazo de 20 (vinte) dias, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal. Expedientes necessários. Pão de Açúcar (AL), data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito
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