Processo 0700338-90.2023.8.01.0011
TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC) - Processo 0700338-90.2023.8.01.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Consórcio Nacional Honda Ltda - RÉ: Maria Cristina Avila Santiago - Trata-se de pedido de conversão de Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial formulado por CNH HONDA em face de MARIA CRISTINA AVILA SANTIAGO. A parte autora fundamenta seu pleito no fato de que o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado , mesmo após a realização de diligências nos endereços obtidos por meio dos sistemas auxiliares Bacenjud e Infojud. O pedido ampara-se no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69. O pleito da parte autora encontra respaldo direto na legislação especial que rege a matéria. Conforme o Art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução, nos mesmos autos. No caso em tela, restou demonstrada a frustração na localização do objeto da garantia, uma vez que as tentativas de localização nos endereços eletronicamente consultados restaram infrutíferas. Assim, inexistindo óbice legal e estando a petição devidamente assinada por procuradores habilitados, o acolhimento do pedido é medida que se impõe para garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado às fls. 116 e DETERMINO A CONVERSÃO da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial. À secretaria para que proceda às anotações de estilo junto ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), alterando-se a classe processual e a evolução da lide. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo atualizado do débito e, caso necessário, promova a adequação do valor da causa, recolhendo eventuais custas remanescentes. Após, cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens, ou apresente embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência.
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