Processo 0700339-43.2024.8.02.0066
TJAL • Cumprimento Provisório de Decisão
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0700339-43.2024.8.02.0066/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Leito de enfermaria / leito oncológico - AUTOR: José Vagner dos Santos Vieira - RÉU: Município de Maceió e outro - Assim, considerando a necessidade de assegurar o tratamento médico e a fim de evitar prejuízo ao tratamento da parte exequente, defiro o bloqueio complementar das verbas públicas, a ser r
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