Processo 0700340-44.2026.8.02.0038
TJAL • Interdição
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ADV: DEYSE PATRÍCIA SOARES DA SILVA (OAB 12337/AL) - Processo 0700340-44.2026.8.02.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Cibele da Silva - No tocante ao pedido da tutela provisória de urgência, verifico que os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito, na medida em que os documentos médicos de fls. 14/15 não esclarecem se a requerida está impossibilitada de praticar atos da vida civil de natureza patrimonial, motivo pelo qual INDEFIRO a curatela provisória. Determino que se adotem as seguintes providências: 1. Deixo de designar, por ora, audiência a que se refere o art. 751 do CPC, por entender que o caso exige prova estritamente técnica. Entretanto, havendo dúvida acerca da capacidade do indivíduo e em observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, em se fazendo necessária dilação probatória, resguardo o direito à entrevista em momento posterior. 2. Cite-se e intime-se o interditando para impugnar o pedido, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não constitua advogado, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial. Cabe ao Sr.Oficial de Justiça apresentar certidão circunstanciada, informando acerca das condições em que se encontra o interditando, devendo mencionar se o interditando aparenta possuir condições de se locomover, se aparenta lucidez, se possui algum problema visível de ordem mental ou física, problemas de audição, visão, e tudo o mais que entender pertinente. 3. Determino, desde já, a realização de perícia médica no interditando, conforme artigo 753 do Código de Processo Civil, devendo ser expedido ofício ao CAPS deste Município para proceder ao exame pericial. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: a) O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? b) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? c) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? d) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? e) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? f) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? g) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? h) A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? i) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? 4. Determino a profissional disponível à este juízo que realize estudo social do caso e envie o relatório desse, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal. 5.Uma vez informada a data de realização do estudo e da perícia médica, intimem-se previamente as partes. Após, independentemente de novo despacho, com a juntada do relatório médico e do estudo social, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias e, posteriormente, vistas dos autos ao Ministério Público por igual prazo. 6. Intime-se a parte requerente para apresentar certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal, no prazo de 15…
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