Processo 0700343-71.2026.8.02.0014

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700343-71.2026.8.02.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Igreja Nova
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JULIANA CADETE ROCHA (OAB 21722/AL) - Processo 0700343-71.2026.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Anatalia Oliveira Santos - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, na Recomendação CNJ nº 159/2024 e no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que emende ou complete a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, 330, I e § 2º, e 485, I, do CPC), nos seguintes termos: i) Apresente procuração atualizada, outorgada há menos de seis meses, com poderes específicos para a presente demanda, acompanhada de cópia legível de documento oficial de identificação com foto e CPF da parte autora. ii) Apresente declaração firmada de próprio punho pela parte autora na qual afirme expressamente ter ciência da existência desta demanda, de seu objeto, de suas consequências e das eventuais verbas sucumbenciais, bem como que não contratou nem recebeu os produtos ou valores impugnados. iii) Junte comprovante de endereço atualizado, em nome próprio, datado de até 3 (três) meses, ou, estando em nome de terceiro, acompanhado de declaração deste, datada e assinada, com cópia de documento de identidade, esclarecendo o título a que a parte autora reside no local. iv) Junte o extrato de empréstimos consignados emitido pelo INSS (extrato de consignações/demonstrativo de empréstimos), abrangendo os últimos 5 (cinco) anos, a fim de possibilitar a aferição da margem consignável à época da contratação, bem como a identificação de eventuais portabilidades, refinanciamentos ou renovações contratuais. v) Apresente extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, abrangendo os 2 (dois) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores à data do alegado crédito, a fim de esclarecer se houve ou não o recebimento dos valores decorrentes do contrato impugnado; caso afirme não ter recebido numerário algum, os extratos deverão abranger igual período em torno do início dos descontos. vi) Comprovado o recebimento do valor do empréstimo, e sendo o caso de pedido de declaração de inexistência, deposite em juízo a quantia creditada, demonstrando documentalmente o depósito, o qual poderá ser realizado diretamente pelo patrono, independentemente de intervenção do cartório, por meio do endereço eletrônico https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjal. vii) Acoste planilha de cálculo detalhada, clara, didática e individualizada, indicando o número e a data de cada contrato questionado, o valor do empréstimo, a quantidade e o valor das parcelas, o mês de início e o de término dos descontos e o montante total já descontado, devendo haver exata correspondência entre os dados da planilha e os documentos dos autos, com indicação precisa das folhas respectivas. viii) Comprove a tentativa de solução administrativa prévia do conflito mediante protocolo junto à instituição financeira, à ouvidoria, ao consumidor.gov.br, ao PROCON ou ao INSS , para fins de caracterização da pretensão resistida e demonstração do interesse de agir, conforme prevê o item 10 do Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024. ix) Manifeste-se, de forma individualizada, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, não se admitindo a dispensa…

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