Processo 0700349-72.2026.8.02.0016

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700349-72.2026.8.02.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Junqueiro
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL), ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL) - Processo 0700349-72.2026.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Geovane Joaquim dos Santos - Juliana dos Santos - Designo audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, para o dia 16 de julho de 2026, às 08h30, a realizar-se neste Fórum, no formato híbrido. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado e, se quiserem, de mediador ou conciliador de sua escolha (art. 334, § 9º, CPC). A não realização da audiência por desinteresse de ambas as partes deverá ser manifestada com 10 (dez) dias de antecedência (art. 334, § 5º, CPC). Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência designada e, querendo, apresentar contestação nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, cientificando-a de que deverá juntar, com a contestação, os documentos indicados no tópico da inversão do ônus da prova, sob pena de valoração negativa no julgamento do mérito. Apresentada a contestação, proceda a Serventia, independentemente de novo despacho, às seguintes diligências, na forma do art. 384, § 3º, do Provimento CGJ/AL nº 13/2023: (i) se alegadas preliminares ou apresentados documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; (ii) havendo reconvenção, intime-se a parte autora reconvinda, na pessoa de seu advogado, para contestar no prazo legal. Não sendo apresentada a peça defensiva, certifique-se e intime-se a parte autora, por meio de sua defesa técnica, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos em seguida. Após, com ou sem juntada de documentos, certifique-se e intimem-se sucessivamente as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão, advertindo-as de que o silêncio implicará concordância com o julgamento antecipado do mérito, ou, estando satisfeitas com as provas já produzidas, que apresentem alegações finais no mesmo prazo. As diligências decorrentes da instrução que constituam ato de mero expediente serão praticadas pela Serventia independentemente de novo despacho, nos termos do art. 384 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023. Considerando a existência de interesse de incapaz, notifique-se o Ministério Público para acompanhar o feito, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem juntada de requerimentos, venham-me os autos conclusos à fila de sentença. Providencie-se. Cumpra-se.

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