Processo 0700351-51.2025.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 33667/PE), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC) - Processo 0700351-51.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - AUTOR: Jonathan de Oliveira Capistrano - RÉU: Recol Veículos LTDA - Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Em decisão de saneamento e organização do processo de fls. 262/266, foram delimitados os pontos controvertidos da demanda, consistentes, em síntese, na verificação da existência, persistência e origem dos alegados defeitos apresentados no veículo objeto da lide, bem como na adequação dos reparos realizados pelas rés, tendo sido deferida a produção de prova pericial técnica, considerada indispensável ao esclarecimento da controvérsia. Produzida a prova pericial às fls. 357/394, a parte autora apresentou impugnação ao laudo às fls. 438/444, sustentando a existência de inconsistências técnicas e requerendo sua complementação, bem como a realização de nova perícia. Por decisão de fls. 461/462, este Juízo entendeu necessária a prestação de esclarecimentos pelo expert acerca dos pontos suscitados pela parte autora, rejeitando, naquele momento, o pedido de desconsideração do laudo e de realização de nova perícia. Regularmente intimado, o perito judicial apresentou os esclarecimentos de fls. 470/472, ocasião em que esclareceu, de forma fundamentada, que a perícia não se limitou à inspeção estática do veículo, tendo sido realizado teste dinâmico de rodagem, com acompanhamento das partes e registro de parâmetros em tempo real. Consignou, ainda, que os defeitos alegados pela parte autora não foram reproduzidos de forma ativa, contínua ou mensurável durante os exames realizados. No tocante ao sistema de airbag, esclareceu que a advertência observada durante a vistoria não corresponde, necessariamente, à existência de defeito ativo permanente, podendo decorrer de evento eletrônico pretérito ou intermitente, não tendo sido constatada falha persistente ou vício de fabricação na data da perícia. As partes foram regularmente intimadas acerca dos esclarecimentos prestados, tendo a requerida se manifestado às fls. 480/485, juntando parecer técnico complementar de seu assistente técnico. É o relatório. Analisando o conjunto probatório produzido, verifico que os esclarecimentos prestados pelo perito enfrentaram satisfatoriamente os questionamentos formulados pela parte autora, não remanescendo omissões, obscuridades, contradições ou insuficiências técnicas aptas a justificar a realização de nova perícia, medida excepcional admitida apenas quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a mera discordância da parte com as conclusões alcançadas pelo expert não constitui fundamento suficiente para a renovação da prova técnica, especialmente quando o laudo pericial se apresenta coerente, fundamentado e devidamente complementado pelos esclarecimentos posteriormente prestados. Desse modo, reputo suficientemente esclarecidos os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora, inexistindo outras provas a serem produzidas. Assim, declaro encerrada a instrução processual e indefiro o pedido de realização de nova perícia. Intimem-se as partes para ciência. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.