Processo 0700354-15.2026.8.02.0204

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700354-15.2026.8.02.0204
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Batalha
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700354-15.2026.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: José Laurindo dos Santos - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Processo nº: 0700354-15.2026.8.02.0204 Classe do Processo: Procedimento Comum Cível Autor:José Laurindo dos Santos Réu: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por por José Laurindo dos Santos em face de BANCO BRADESCO S.A.. Em síntese, alega a parte requerente que recebe benefício assistencial/previdenciário e que, valendo-se desta condição e com acesso a linhas de crédito mais vantajosas, efetuou contrato de empréstimo junto ao requerido, conforme sistemática de pagamento dos empréstimos consignados. No entanto, aduz que foi levada a erro, pois, na verdade, estava contratando modalidade diversa de operação: um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado (RMC). A exordial veio instruída com os documentos de págs.. (22-46). É, no essencial, o relatório. Admissibilidade da petição inicial Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito comum. Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ônus da prova Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que a parte demandada comprove que agiu de forma lícita, afastando o quanto exposto na petição inicial, notadamente com a apresentação do instrumento contratual relativo à relação jurídica discutida e as faturas do cartão de crédito referente a esta contratação. Tutela provisória de urgência A parte autora pleiteia liminarmente a suspensão dos descontos realizados em seu benefício decorrentes do contrato discutido no presente feito. Como é de sabença, o deferimento da tutela de urgência está subordinado, além da demonstração de perigo de dano, à comprovação da existência da probabilidade do direito alegado, de modo que deve restar comprovado, ainda que em sede de cognição sumária, que há indicativos da existência do direito pleiteado e que a negativa do pedido causará demasiado prejuízo a quem o persegue (art. 300 do CPC). Dessa forma, entendo restar ausente um dos requisitos que permitem a concessão da tutela de urgência, qual seja, o a probabilidade do direito, posto que a documentação carreada aos autos, por ora, não se mostra bastante para ensejar o deferimento da liminar. A parte autora juntou extrato de consignações de seu benefício previdenciário, demonstrando que o valor alegado vem sendo descontado de seus proventos, mas não trouxe qualquer elemento probatório que demonstre a patente ilegalidade dos descontos, notadamente por confirmar na inicial a efetivação da contratação e o depósito dos valores pactuados, ainda que sob alegado vício. Assim, entendo que o deferimento do pedido antecipatório seria atitude de índole temerária, ao menos neste momento processual. No mais, ainda que desnecessária a análise do perigo de demora, por ser requisito cumulativo, consigno que, conforme se observa do histórico de consignações, o contrato discutido neste feito e os…

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