Processo 0700357-81.2026.8.02.0070

TJAL • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0700357-81.2026.8.02.0070
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema
Última publicação
08/07/2026

Última movimentação

ADV: ANDERSON LIMA SANTOS (OAB 21189/AL) - Processo 0700357-81.2026.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: I.N.S. - Assim, nos termos dos art. 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MP: Quanto ao requerimento de revogação da prisão preventiva, não vejo alteração na situação fática e jurídica que determinou a custódia, que justifique o deferimento. Considerando que o réu constituiu advogado nos autos, conforme procuração de pag 76, entendo suprida a necessidade de citação pessoal. Intime-se o réu, por seu advogado constituído, pelo DJE: 1) para responder, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do mesmo Código de Processo Penal; 2) acerca da audiência de instrução abaixo designada. . Determino, ademais, as seguintes providências: a) Oficie-se à Secretaria de Defesa Social de Alagoas para que encaminhe a este Juízo a folha de antecedentes criminais do acusado. b) Junte-se aos autos a ficha de antecedentes criminais do acusado, caso esta já não tenha sido acostada. Caso o réu esteja respondendo ou já tenha respondido por alguma ação penal, a certidão deverá conter: número do processo, crime imputado, fase da ação penal. Se já tiver sentença com trânsito em julgado, deverá constar também a pena aplicada e a data do trânsito em julgado; c) cumpram-se as demais medidas/diligências requeridas pelo MP. d) altere-se a classe no SAJ para Ação Penal-Procedimento Ordinário, cumprindo-se as demais determinações constantes do art. 780 e ss. do Código de Normas da Corregedoria do TJAL. e) MOVA-SE a denúncia de modo que figure como o primeiro documento do processo digital, conforme art. 781, inciso III do Código de Normas e Serventias Judiciais. f) Atualize-se o histórico e o cadastro de partes. DESIGNO, desde logo, o dia 30-07-2026, às 12h30min, para audiência de instrução e julgamento. A Secretaria Judiciária deverá ficar atenta para a necessidade de expedição de mandados de intimação para as testemunhas que vierem a ser arroladas na resposta à acusação, salvo se o advogado informar que as trará independentemente de intimação do juízo. Intime-se o MP pelo portal. Demais intimações, requisições e medidas necessárias.

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