Processo 0700361-07.2026.8.02.0204
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0700361-07.2026.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: Silvana da Luz Oliveira - Admissibilidade da petição inicial Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito comum. Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Inversão do ônus da prova Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, atribuindo à parte ré o encargo de demonstrar que agiu de forma lícita, afastando o quanto exposto na petição inicial, notadamente com a apresentação do instrumento contratual relativo à relação jurídica discutida e demais instrumentos comprobatórios da origem e legalidade da dívida que ensejou os descontos, etc.. Providências finais Dispensada realização de audiência de conciliação, em razão das características da demanda proposta, sem prejuízo de ulterior realização, caso haja requerimento das partes. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial. Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito. Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
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