Processo 0700361-11.2026.8.02.0041
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: WILSON GOMES DA SILVA NETO (OAB 19769/AL) - Processo 0700361-11.2026.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Maria Cecília Gomes Chrisóstomo - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por MARIA CECÍLIA GOMES CHRISÓSTOMO, qualificada nos autos. A inicial veio devidamente instruída com os documentos de fls. 10/49. É o relatório necessário. DECIDO. I - Do recebimento da petição inicial Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito comum. II - Do pedido de gratuidade judiciária A parte promovente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade Judiciária. Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência firmada de próprio, sendo certo que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99. §3º, do CPC). Com efeito, não há nos autos "elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99, §2º, do CPC), de modo que deve ser deferido o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial e DEFIRO a gratuidade judiciária, nos termos acima consignados. CITEM-SE os confinantes, pessoalmente, conforme preceitua art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. CITEM-SE, por edital, nos termos do art. 259, inc. I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. INTIMEM-SE, por via postal, para que manifestem eventual interesse no feito, a União, o Estado de Alagoas e o Município de Capela, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. OFICIE-SE ao Cartório do Registro de Imóveis de Capela/AL, para que remeta a este Juízo certidão de matrícula do imóvel, dentro do prazo de 10 (dez) dias, caso haja registro do bem. Intimem-se. Cumpra-se.
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