Processo 0700361-24.2025.8.02.0048
TJAL • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: MOISÉS CARVALHO NOGUEIRA (OAB 18949/AL) - Processo 0700361-24.2025.8.02.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - INDICIADO: Silvio dos Santos Lima - 5. A absolvição sumária, insculpida no Art. 397 do Código de Processo Penal, traduz-se em medida excepcional reservada às hipóteses em que resta inequívoca a excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, a manifesta atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 6. No presente caso, compulsando detidamente o conju
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