Processo 0700364-49.2026.8.02.0078
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP), ADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 51363/DF) - Processo 0700364-49.2026.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Ariana de Araujo Ribeiro - RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - SENTENÇA Relatório dispensado em face do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. Decido. Cumpre grifar, inicialmente, que a competência dos Juizados Especiais é definida, em regra, pelo domicílio do promovido.
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