Processo 0700365-12.2026.8.02.0053

TJAL • Guarda

Tribunal
Número CNJ
0700365-12.2026.8.02.0053
Classe
Guarda
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

L.a.o.Autor

Polo Passivo

W.r.a.Réu

Advogados

Última movimentação

ADV: JANDEL SILVA OLIVEIRA (OAB 53190/BA), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL) - Processo 0700365-12.2026.8.02.0053 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: L.A.O. - REQUERIDA: W.R.A. - DESPACHO Considerando o acentuado conflito existente entre as partes e a necessidade de melhor esclarecimento das circunstâncias fáticas narradas nos autos, especialmente quanto à atual dinâmica familiar, ao exercício das responsabilidades parentais e aos possíveis reflexos das divergências dos adultos sobre a estabilidade emocional, o desenvolvimento e o bem-estar das crianças, DESIGNO audiência de instrução para o dia 18 de agosto de 2026, às 9h. A realização da audiência mostra-se necessária para a oitiva direta das partes, a fim de que este Juízo possa compreender a origem e a extensão do conflito, esclarecer as versões apresentadas, avaliar a postura adotada por cada um dos envolvidos e verificar se os interesses pessoais dos adultos estão sendo indevidamente sobrepostos às necessidades das crianças. ADVIRTAM-SE as partes de que lhes incumbe agir com responsabilidade, maturidade e cooperação, preservando as crianças das divergências existentes e abstendo-se de utilizá-las como instrumentos de disputa, pressão ou retaliação. Os conflitos pessoais entre os adultos devem ser colocados em segundo plano, devendo prevalecer, de forma absoluta, a proteção integral e o melhor interesse das crianças. INTIMEM-SE as partes, pessoalmente e por intermédio de seus respectivos representantes processuais, para comparecimento à audiência designada, com as advertências legais. INTIMEM-SE, ainda, pessoalmente, as profissionais da equipe multidisciplinar responsáveis pela realização do estudo psicossocial, considerando que exercem suas atividades nas dependências deste Fórum, para que concluam a avaliação e apresentem o respectivo laudo nos autos, impreterivelmente, antes da data designada para a audiência, tendo em vista que o estudo foi agendado para o dia 16 de junho de 2026, conforme despacho de fl. 606. O estudo deverá abordar, de forma clara e circunstanciada, a dinâmica familiar, a origem e a intensidade do conflito existente entre os adultos, os possíveis impactos dessas divergências sobre as crianças, a postura adotada por cada uma das partes, o exercício das responsabilidades parentais e a capacidade dos envolvidos de priorizar o melhor interesse das crianças em detrimento de seus conflitos pessoais. ADVIRTA-SE a parte ré, Waleria do Rego Araújo, de que os pedidos de reconsideração e de reapreciação da tutela de urgência serão analisados após a juntada do estudo psicossocial e dos demais elementos instrutórios determinados por este Juízo, por se tratarem de provas necessárias à adequada apreciação da controvérsia e à verificação do melhor interesse das crianças. DÊ-SE VISTA dos autos ao Ministério Público, considerando a apresentação de réplica à contestação pela parte autora, para ciência e eventual manifestação. Após, aguarde-se a realização da audiência designada, sem prejuízo de posterior conclusão dos autos para apreciação dos pedidos de tutela de urgência e demais deliberações cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel dos Campos(AL), 17 de julho de 2026. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito

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