Processo 0700366-82.2026.8.02.0057

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700366-82.2026.8.02.0057
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Viçosa
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DAVID RODRIGUES TENÓRIO (OAB 20395/AL) - Processo 0700366-82.2026.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Valdemar Rodrigues Cazado - Ante o exposto, em consonância com a Recomendação 159 emitida pelo CNJ, a Nota Técnica nº 08/2024 do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL e ao Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC): A) Junte aos autos procuração com reconhecimento de firma por autenticidade (não será considerado o reconhecimento por semelhança) ou procuração pública que mencione especificamente (i) o número deste processo; (ii) o valor da causa; e (iii) as partes litigantes; B) Apresente comprovante de endereço em seu nome (conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito ou qualquer outro documento que atenda esta finalidade), emitido nos últimos 3 (três) meses, ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço; C) Comprove a busca de resolução administrativa prévia a m de caracterizar a pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ), devendo demonstrar que noticou o requerido para fornecimento do contrato e seu desfazimento de forma consensual se encontrado algum vício, uma vez que, sem a análise do instrumento contratual pelo advogado, é impossível a este concluir a viabilidade jurídica da tese apresentada; D) Sendo o caso de inexistência de débito, juntar declaração rmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; E) Caso o objetivo da demanda for a nulidade de empréstimo contratado, justifique o vício da vontade que o (a) acometeue, sendo alegado a inafastabilidade da jurisdição e afirmação de ser direito subjetivo provocar a tutela jurisdicional sem requerer esclarecimentos prévios ao réu, o(a) advogado(a) deverá emendar a inicial de forma específica ao caso concreto, inclusive como alcançou a conclusão de que o(s) contrato(s) tratado(s) como lide no presente caso, seria(m) nulo(s); Ademais, visando assegurar a regularidade processual deste feito, determino a lavratura de auto de verificação e constatação, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça quando da intimação pessoal da parte autora, para esclarecer os seguintes pontos: a) se parte autora assinou a procuração constante do processo, onde e quando, e se tem conhecimento sobre o seu conteúdo/finalidade, bem como se pediu para o advogado entrar com o processo contra a parte demandada; b) se a parte autora conhece e contratou o Advogado que assina a inicial; c) se a parte autora sabe do que se trata o processo em questão; d) se a parte autora realmente disse ao Advogado que não contratou a contribuição questionada na inicial; e) além disso, deverá o Oficial(a) de Justiça perguntar se a parte autora sabe ler e escrever e se se deslocou até o Município em que o causídico mantém escritório para contratar o Advogado; f) se a resposta for negativa, deverá a parte esclarecer como ocorreu a contratação, averiguando-se se houve intermédio de terceira pessoa na confecção da procuração (caso positivo,…

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