Processo 0700375-90.2023.8.02.0205
TJAL • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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ADV: BARBARA BARROS BOTEGA (OAB 114857/MG), ADV: JOÃO CÂNDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ), ADV: ESTEYNID VILAPLANA SANTANA (OAB 14698/AL), ADV: VINICIUS ANTONIAZI UNGARATO (OAB 93283/RS) - Processo 0700375-90.2023.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: Mardano Freitas de Amorim - RÉU: Lojas Americanas S. A. - WEBCONTINENTAL LTDA - Trata-se de requerimento de expedição de alvará (fls. 371/372), por meio do qual o autor solicita a liberação por transferência eletrônica no valor de R$ 12.633,20 (doze mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte centavos), assim como R$ 1.816,36 (mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) a título de honorários sucumbenciais. De uma análise dos autos, verifica-se que a parte demandada Lojas Americanas S.A realizou dois depósitos na conta judicial: a) o primeiro depósito (fl. 311) no valor de R$ 5.239,00 (cinco mil, duzentos e trinta e nove reais); b) o segundo depósito (fl. 363) no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), enquanto a parte demandada Webcontinental Ltda realizou um depósito na conta judicial no montante de R$ 6.895,03 (seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e três centavos). Salienta-se que na Sentença às fls. 351 foi determinado a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, condenando as rés solidariamente ao pagamento no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), bem como que a parte ré Webcontinental Ltda efetue o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.495,03 (mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e três centavos), fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, conforme acórdão às fls. 304/305 e 317/318. Outrossim, soma-se ao valor da sentença supracitada, o valor de R$ 2.075,17 (fl. 353) referente à condenação a título de danos morais. Salienta-se que a parte autora concordou com os valores apurados (fls. 371/372). Portanto, remeto os autos a Secretaria para expedição dos competentes alvarás, sendo divididos da seguinte forma: a) O valor de R$ 12.633,20 (doze mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte centavos) a ser transferido para o autor nos dados bancários (fl. 371); b) O valor de R$ 1.816,36 (mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) a título de honorários advocatícios para o patrono habilitado nos autos (fl. 68). Ademais, intimem-se as partes demandadas para requererem o que entenderem cabível, tendo em vista que, após o pagamento da obrigação, com o qual a parte autora concordou (fl. 371), constatou-se a existência de valor excedente no montante de R$ 3.084,47 (três mil e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Maceió(AL), 07 de maio de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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