Processo 0700379-57.2026.8.02.0356
TJAL • Auto de Prisão em Flagrante
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ADV: MAYARA MAGDA PEREIRA DA SILVA (OAB 15787/AL), ADV: PAULO ROBERTO ALVES CAVALCANTI (OAB 1588/AL) - Processo 0700379-57.2026.8.02.0356 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: Flavio Acioli da Silva Filho - Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 87/91 ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). Destarte, nomeio, desde já, o Defensor Público atuante neste juízo para promover a defesa do acusado, devendo ser intimado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Auto de Prisão em Flagrante" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 8) Mova-se os documentos de fls. 87/91 denominados "Denúncia" para que configurem o primeiro documento da pasta digital, conforme dispõe o art. 686, inciso III do Provimento nº 15/2019 - - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. Providências necessárias. Cumpra-se. União dos Palmares/AL, 14 de julho de 2026 Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
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