Processo 0700381-55.2021.8.05.0150
TJBA • Apelação Criminal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0700381-55.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: GELBA DA CRUZ QUEIROZ Advogado(s): ALDO DE JESUS COSTA (OAB:BA73895-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc. Cuidam os autos de Recurso Especial (ID 100066983) interposto por GELBA DA CRUZ QUEIROZ, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Criminal - 2ª Turma, deste Tribunal de Justiça, conheceu e negou provimento ao apelo. O acórdão encontra-se ementado nos seguintes termos (ID 98930243): APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA (ART. 317 C/C ART. 327, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NULIDADE DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL. INACOLHIMENTO. DEFESA QUE NÃO IMPUGNOU, NA FASE INSTRUTÓRIA, A MÍDIA, OU SOLICITOU SUA PERÍCIA. PRECLUSÃO. LEGALIDADE DA CAPTAÇÃO AMBIENTAL POR UM DOS INTERLOCUTORES DA CONVERSA. DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREFACIAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO AUTOR DA GRAVAÇÃO ANTES DO INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INALBERGAMENTO. PROVA IRREPETÍVEL QUE CONSTITUI EXCEÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE TAMBÉM SE LASTREOU EM OUTROS ELEMENTOS, INCLUINDO A PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS EVIDENCIADAS DE FORMA INEQUÍVOCA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. TESE DE ATIPICIDADE. INACOLHIMENTO. FATOS QUE SE AMOLDAM AO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APELANTE QUE DEIXOU DE FUNDAMENTAR SEU PEDIDO. ADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO TÍPICO. DOSIMETRIA DAS PENAS. REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE EVIDENCIAM DESVALOR EXACERBADO. PRESENÇA DE MAJORANTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO, mantendo-se na íntegra a sentença vergastada. I - Cuida-se de Recurso de Apelação interposto por Gelba da Cruz Queiroz, insurgindo-se contra a sentença que o condenou às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito tipificado no art. 317 c/c art. 327, § 2º, ambos do Código Penal, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade, substituindo a sanção corporal por duas penas restritivas de direitos. II - Narra a exordial acusatória (id. 86485620), in verbis, que: "[…] no ano de 2016, na cidade de Lauro de Freitas, quando ocupava o cargo de Diretor de Fiscalização e Posturas Públicas na Administração Municipal, o Denunciado solicitou ao Sr. Marivaldo Teixeira dos Santos, proprietário da empresa Jacográfica, situada na Avenida Mario Epíngaus, que pagasse, indevidamente, a quantia em torno de dois mil e quinhentos e três mil reais para 'calar a boca' do fiscal (sic) e poder retomar sua obra, a qual havia sido embargada anteriormente pelo Município de Lauro de Freitas. Segundo os elementos de convicção carreados aos autos do Inquérito Policial citado, a empresa do Sr. Marivaldo teria sofrido um embargo municipal de uma obra que realizava e, por conta disso, o Denunciado solicitou ao referido senhor o pagamento ilícito da quantia mencionado, para que o…
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