Processo 0700383-10.2025.8.02.0072

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0700383-10.2025.8.02.0072
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: PAULO BARROS DA SILVA (OAB 22775/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS LEÃO GALVÃO (OAB 6260/AL) - Processo 0700383-10.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RÉU: J.A.S.N. - VÍTIMA: V.O.D.S. - SENTENÇA: Relatório e fundamentação conforme mídia audiovisual. Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial acusatória, para CONDENAR o denunciado João Alves da Silva Neto, qualificado nos autos, como incurso na sanção prevista pelo art. 24-A da lei 11.340/06 e art. 21, CLP. Na presente audiência o réu tomou ciência da pena que lhe foi imposta: em relação ao descumprimento das medidas protetivas, 2 anos de reclusão; em relação as vias de fato, 45 dias de prisão simples. A forma de cumprimento da pena será em regime aberto prisão domiciliar.. Com proibição de frequentar bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, que vedam bebidas alcoólicas. Deverá o sentenciado, comparecer ao CREAS para encaminhamento à programa de reeducação e acompanhamento de agressores em funcionamento das 08h às 12h:00 das 14:00 às 16h), na Rua Juvenal Mendonça, s/n Antiga Escola Domingo de Pino. Considerando a ocorrência de trânsito em julgado dessa sentença tomem-se as seguintes providências: Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação do Réu, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação do réu. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, após cumpridas todas as determinações acima, nos termos do art. 527 do Código de Normas da CGJ/AL, expeça-se guia de execução e forme-se processo de execução no SEEU, devendo, no presente caso, também serem incluídos os documentos necessários.Com a formação do processo de execução, arquive-se este feito no SAJ, procedendo-se com a baixa definitiva. Cumpra-se. Partes intimadas em audiência. As quais renunciam ao prazo recursal. Nada mais havendo, determinou a MM. Juíza o encerramento do presente termo. Eu, Ravene Oliveira Teixeira, conciliadora, que digitei, conferi e subscrevi. União dos Palmares/AL, 16 de julho de 2026. Lígia MontAlverne Jucá Seabra Juíza de Direito

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