Processo 0700385-21.2019.8.01.0006
TJAC • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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ADV: KAILON RAFAEL DE SOUZA GUARESQUE (OAB 6903/AC), ADV: KAILON RAFAEL DE SOUZA GUARESQUE (OAB 6903/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700385-21.2019.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A. - EXECUTADO: WOOD STAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME - Claudinir Francisco Bonamigo - Lidiane Xavier Ferreira - Ante o exposto REJEITO a preliminar de litispendência e o pedido de condenação do exequente nas penas de litigância de má-fé. ACOLHO PARCIALMENTE a manifestação da executada apenas para reconhecer a inutilidade da constrição e, por conseguinte, REVOGAR a determinação pretérita de penhora e liquidação das cotas sociais da empresa WOOD STAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME, em face da patente ausência de liquidez e do passivo a descoberto demonstrado. DEFIRO o pedido de substituição executiva formulado pelo exequente e DETERMINO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 2336, pertencente à executada. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, colacione aos autos a Certidão de Inteiro Teor e Ônus atualizada da matrícula nº 2336, expedida pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis, requisito indispensável para que a Escrivania proceda à lavratura do termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Com a juntada do documento e devidamente lavrado o termo de penhora nos autos, INTIMEM-SE os executados, por meio de seus patronos constituídos, para que tomem ciência formal da constrição e, querendo, apresentem eventual impugnação no prazo legal. CUMPRA-SE a anotação para que as futuras publicações e intimações destinadas à parte exequente sejam realizadas EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado Dr. Marcelo Neumann, OAB/RJ 110.501, e as destinadas à executada em nome do advogado Dr. Kailon Rafael de Souza Guaresque, OAB/AC 6.903, sob pena de nulidade. Cumpra-se. Intimem-se as partes. Acrelândia-(AC), 24 de abril de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
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