Processo 0700385-59.2018.8.02.0028

TJAL • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0700385-59.2018.8.02.0028
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Paripueira
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: CHRISTIANE MARIA BARROS DA LUZ (OAB 13780/AL) - Processo 0700385-59.2018.8.02.0028 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: Maria Aparecida Pasqual de Macedo - Com fundamento no art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, INTIME-SE Maria Aparecida Pasqual de Macedo para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL, nos seguintes termos: 1) Apresentar planta e memorial descritivo do imóvel urbano usucapiendo, indicando suas dimensões, características, localização, número, área total do terreno, área construída, repartições internas e externas, confrontações, nomes dos confrontantes e, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou esquina mais próxima, subscritos por profissional regularmente habilitado pelo CREA (art. 176, §1°, II, item 3, e art. 225, caput, da Lei Federal n. 6.015/73). 2) Apresentar certidão ATUALIZADA de inteiro teor, expedida há menos de 120 dias, expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis, indicando a matrícula e o titular da propriedade dominial atualmente registrada, ou, inexistindo tais informações, a certificação dessa inexistência. 3) Apresentar, caso o imóvel urbano ou rural usucapiendo seja fração integrante de um outro imóvel maior, dispondo apenas este último de matrícula própria, ou seja, não dispondo a fração usucapienda de matrícula própria, a certificação da ausência de matrícula própria do imóvel menor pelo Ofício de Registro de Imóveis. 3.1) Igualmente, apresentar certificação, pelo Ofício de Registro de Imóveis ou por órgão municipal, de que esse imóvel menor está encravado dentro da área do imóvel maior dotado de matrícula. 4) Regularizar o polo passivo da relação processual, indicando como réu o proprietário dominial do imóvel usucapiendo ou, se fração sem matrícula própria de um imóvel maior, o deste último (indicado na certidão do Ofício de Registro de Imóveis), bem como seu cônjuge/companheiro, se casado for ou mantiver união estável (caso não seja casado ou em união estável, comprovar esse status por prova documental idônea). 5) Promover a citação pessoal. dos confinantes, com indicação precisa e individualizada de nome, qualificação e endereço, e de seus cônjuges/companheiros, se casados forem ou mantiverem união estável (Súmula n. 391 do STF) ou, se falecidos, a citação pessoal do respectivo espólio, representado pelo inventariante, se ainda em curso inventário judicial ou extrajudicial, ou cada um dos herdeiros, se inexistente inventário ou já ultimado. 5.1) Se o(s) confinante(s) forem casados ou convivem em união estável, ressalvado o regime de separação absoluta de bens ou a existência de pacto antenupcial de união estável impositivo de separação absoluta de bens, integrar o polo passivo da relação processual com seu cônjuge/companheiro, por se tratar de direito real imobiliário (art. 73 do CPC), apresentando sua qualificação e endereço para fins de citação pessoal. A parte autora fica advertida que, não havendo o cumprimento da diligência, haverá a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência dos pressupostos de constituição e validade do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, IV, do CPC. Observadas as determinações indicadas, CERTIFIQUE-SE de forma circunstanciada e adote-se as providências necessárias para (a) atualizar o cadastro processual; (b) promover a citação inicial de proprietário e confinante(s), bem como dos respectivos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados