Processo 0700389-75.2026.8.02.0203

TJAL • Interdição/Curatela

Tribunal
Número CNJ
0700389-75.2026.8.02.0203
Classe
Interdição/Curatela
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Anadia
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: KEYLLA FABRICIA VALENÇA SILVA FALCÃO (OAB 14534/AL) - Processo 0700389-75.2026.8.02.0203 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Fábio Ferreira de Melo - Por essa razão, INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão de curatela provisória, com fundamento no parágrafo único do art. 749 do CPC e art. 81 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). À luz do princípio da adequação procedimental, deixo para designar audiência de entrevista somente após a citação e a produção da prova pericial, por se revelar providência mais adequada ao presente caso concreto, em consonância com os princípios da razoável duração do processo e da celeridade. CITE-SE o (a) interditando (a) para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 15 dias, na forma do art. 752 do CPC. Caso o (a) interditando (a) não constitua advogado, INTIME-SE a DEFENSORIA PÚBLICA para o exercício da curatela especial, no prazo, já em dobro, de 30 dias, na forma do art. 752, § 2º, do CPC. OFICIE-SE ao CAPS do Município, para proceder ao exame pericial no interditando, o laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, cabendo ao médito perito responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: 1) O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 7) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 8)A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 9) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Intimem-se, desde já, as partes para, querendo, formularem quesitos para a perícia médica. Oficie-se também ao CREAS deste Município para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal. Após a apresentação do laudo, conclusão dos autos para designação de audiência de entrevista, na forma do art. 751 do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público.

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