Processo 0700391-23.2023.8.02.0018
TJAL • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0700391-23.2023.8.02.0018/50001 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Major Izidoro - Agravante: Município de Jaramataia - Agravada: Thays Rafaela Nunes de Oliveira - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0700391-23.2023.8.02.0018/50001 Agravante: Município de Jaramataia. Procurador: Juliana Maciel de Andrade (OAB: 17183/AL). Procurador: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB: 15788/AL). Agravada: Thays Rafaela Nunes de Oliveira. Advogado: Werley Diego da Silva (OAB: 11174/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto pelo Município de Jaramataia, em face de decisão que negou seguimento ao apelo extremo. Aduziu a parte agravante, em suma, que "levantou as matérias objeto da tese recursal na primeira e na segunda instância e mesmo com a ausência de apreciação expressa pela Corte Estadual. Desta feita, revela-se, com a devida vênia, equivocada a conclusão do Tribunal de origem, de modo que perfeitamente cabível o presente recurso extraordinário, devendo este ser admitido, conhecido e provido por este Egrégio Supremo Tribunal Federal." (sic, fl. 4). Não houve intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões, diante da ausência de prejuízo. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, consigno que deixei de proceder à intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões por inexistir prejuízo decorrente da prolação da presente decisão, conforme autoriza a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ . REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ) . 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3 . Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2444139 SP 2023/0307163-5, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 08/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2024) Superado esse ponto, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente. Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos. Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. Verifica-se que não foi atendido o requisito intrínseco de admissibilidade consubstanciado na inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer. Explico. A regra chamada unicidade, unirrecorribilidade ou singularidade recursal define que haverá um recurso adequado para cada decisão exarada, não sendo possível a interposição simultânea de mais de uma espécie recursal pela mesma parte, salvo raras exceções. No presente caso, observa-se que a parte agravante já exerceu seu direito de recorrer por meio da interposição de agravo em recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.