Processo 0700396-40.2021.8.05.0080
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0700396-40.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: TIAGO SILVA SANTOS Advogado(s): JOSE ALFREDO DE SOUZA CERQUEIRA (OAB:BA57853) SENTENÇA R.H. Vistos. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Pública contra TIAGO SILVA SANTOS, qualificado aos autos, a quem é imputada originalmente a prática dos crimes previstos nos artigos 129, § 9º, 146 e 147, do CP, contra K. C. de O., sua companheira. A denúncia (id. 305876363) informa que no dia 26 de julho de 2020, por volta de 14h00min, numa residência localizada na Rua Vanderlei Carvalho, Condomínio Viva Mais I, Vila Olímpia, bairro Pedra do Descanso, nesta cidade, o denunciado, voluntária e conscientemente, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, E. S. D. J., além de ter lhe ameaçado, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo consta, nas condições de tempo e lugar acima descritas, a vítima se dirigiu até a residência do denunciado para conversar sobre a pensão alimentícia devida aos filhos do casal, oportunidade em que o acusado passou a lhe ofender, dizendo: "você é puta, não vou bancar puta não", ao passo em que apertou seu braço esquerdo de forma contundente para que a mesma não saísse do local, causando-lhe as lesões registradas no laudo pericial de fls. 42. Salientou que, neste momento, a vítima conseguiu se desvencilhar das agressões, sendo que após sair do imóvel, o denunciado passou a lhe enviar mensagens através do aplicativo WhatsApp, ocasião em que proferiu ofensas contra a vítima e lhe ameaçou, afirmando que: "se eu souber que você está com outra pessoa, eu vou dá um tiro na sua testa, você fique esperta", consoante se extrai das imagens anexadas à fls. 10/25 dos autos. Acresceu que no dia 02 de novembro de 2020, por volta das 17h00min, o denunciado constrangeu a vítima mediante ameaça a realizar uma conduta contrária à sua vontade. Nas condições de tempo e lugar acima descritas, a vítima se dirigiu até a residência do denunciado, para buscar os filhos do casal, oportunidade em que este passou a lhe ameaçar, dizendo: "para a mesma tirar a queixa; para "abrir o olho, para não ficar rodando a cara na rua; que a vítima tinha que vir na delegacia tirar a queixa." Neste momento, o denunciado ainda ameaçou a vítima, exigindo que a mesma retirasse a queixa prestada contra este, afirmando que: "não era homem para ter queixa em delegacia; e se fosse preso iria ser preso por um motivo maior, que seria matar a vítima". Após as ameaças, a vítima adentrou no veículo juntamente com o denunciado e se dirigiu a Delegacia de Polícia para retirar a queixa. Ao chegar próximo a unidade, a vítima desceu do veículo e se dirigiu ao local, contudo, não conseguiu retirar a queixa, vez que fora informada pelos servidores que o caso já se encontrava em fase judicial. A denúncia foi recebida na data de 09 de março de 2022 (ID. 305876766). Citado (id. 418540465), apresentada resposta à acusação (id. 419372797), ratificado o recebimento da denúncia (id. 421075273), designada audiência de instrução e julgamento, que foi realizada na data de 30.07.2025. O Ministério Público, ao oferecer alegações finais, pugnou pela procedência em parte da…
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