Processo 0700396-64.2026.8.02.0204

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0700396-64.2026.8.02.0204
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Batalha
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL) - Processo 0700396-64.2026.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: Leandro dos Santos - Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito da Lei n.º 9.099/1995. Gratuidade de justiça Desnecessário o recolhimento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, consoante previsto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Inversão do ônus da prova Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, atribuindo à parte ré o encargo de demonstrar a regularidade da medição e a legalidade da cobrança efetuada, diante da hipossuficiência técnica do consumidor. Tutela provisória A concessão da tutela provisória de urgência exige o preenchimento cumulativo dos pressupostos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora). No presente caso, a probabilidade do direito resta evidenciada pelos documentos acostados aos autos. O histórico de faturas demonstra uma média de consumo estável, havendo um salto abrupto e desproporcional para justamente no mês seguinte à troca do medidor pela concessionária. Tal fato confere verossimilhança à alegação de erro na medição ou defeito no novo equipamento. O perigo de dano é inequívoco e grave, uma vez que o autor está privado de serviço essencial (água), indispensável para a higiene, saúde e dignidade humana, em virtude de um débito cujos valores fogem completamente ao seu padrão de consumo. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré proceda ao restabelecimento do fornecimento de água no imóvel do autor (Matrícula nº 25194346-1), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00; e determinar que a ré se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes em razão exclusiva da fatura de 03/2026 (R$ 1.970,20), até o julgamento final desta lide. Providências finais Dispensada realização de audiência de conciliação, em razão das características da demanda proposta, sem prejuízo de ulterior realização, caso haja requerimento das partes. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial. Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito. Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.

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