Processo 0700401-14.2026.8.02.0034

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700401-14.2026.8.02.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ANNE KARINA DANTAS MACIEL (OAB 8847/AL) - Processo 0700401-14.2026.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Pietro Lorenzo de Lima - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre o preenchimento dos requisitos indispensáveis à configuração do interesse de agir (art. 17 do CPC), pelos fundamentos a seguir expostos. O Centro Especializado em Reabilitação CER III (UNCISAL) é serviço de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde, não configurando porta de entrada direta para o usuário. O acesso a esse serviço pressupõe o cumprimento do seguinte fluxo: (i) atendimento inicial na Atenção Básica (Unidade Básica de Saúde do município de residência do paciente); e (ii) protocolo realizado pelo Município junto à Secretaria Estadual de Saúde, viabilizando o encaminhamento regulado para o serviço especializado. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, residente em Satuba, não juntou à inicial qualquer comprovação de: (a) atendimento prévio na UBS do município; (b) solicitação ou encaminhamento emitido por médico da atenção básica para o serviço de reabilitação especializado; (c) protocolo realizado pelo Município junto à Secretaria Estadual de Saúde para fins de acesso ao CER III; ou (d) negativa, omissão ou demora injustificada do ente público no processamento de tal protocolo. As capturas de tela do formulário online do CER III (fls. 54/56), demonstrando tentativa direta de agendamento junto ao serviço especializado, sem observância do fluxo regulatório, não suprem a ausência dos elementos acima. O interesse de agir na modalidade necessidade pressupõe resistência prévia e concreta da Administração ao direito pleiteado. Sem o prévio percurso da via administrativa regular não há como aferir se houve, de fato, omissão ou negativa estatal passível de tutela judicial, o que torna a via jurisdicional, neste momento, potencialmente prematura. Assim, deverá a parte autora juntar, no prazo indicado, os seguintes documentos: a) Prontuário ou registro de atendimento do menor na UBS do Município; b) Comprovante do protocolo realizado pelo Município junto à Secretaria Estadual de Saúde para acesso ao CER III ou serviço equivalente; c) Comprovante de negativa, omissão ou demora injustificada da Administração Pública na resposta ao protocolo municipal; ou d) Justificativa circunstanciada e documentada de eventual impossibilidade de acesso à atenção básica ou à realização do protocolo municipal, que afaste a necessidade do percurso administrativo prévio no caso concreto. Observa-se, ainda, que o laudo de fls. 34/50 é subscrito por médico com RQE em Pediatria, mas que não possui especialidade em Psiquiatria Infantil, Neuropediatria ou área correlata. A distinção não é meramente formal, mas traduz nível de qualificação técnica diretamente relacionado à complexidade do diagnóstico e do manejo dos transtornos do neurodesenvolvimento. Dessa forma, deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar laudo médico subscrito por profissional especialista, com RQE na área pertinente. Por fim, verifica-se que o comprovante de residência juntado aos autos não está em nome de nenhum dos responsáveis legais do menor. Tal circunstância reveste-se de relevância, porquanto a comprovação do domicílio é necessária para a aferição da competência deste Juízo. Desse modo, deverá a parte autora providenciar, também no mesmo prazo, a juntada de comprovante de residência em nome de um dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados