Processo 0700402-81.2026.8.02.0039

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0700402-81.2026.8.02.0039
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Traipu
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ADRIANO SILVA DE LIMA (OAB 11157/AL) - Processo 0700402-81.2026.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Luiz Carlos de Brito - DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03 de setembro de 2026, às 10:00h, a ser realizada de forma híbrida, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inc. I, do CPC. Ressalte-se que, optando pela modalidade virtual, ficam as partes cientes de que deverão informar seu telefone de contato, instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet. CITE-SE e INTIME-SE para que compareçam na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado ou Defensor Público, advertindo-os que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. As partes deverão estar cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, seja pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir). O não comparecimento injustificado é considerado ato atentarório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC). Providências necessárias. CITEM-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Traipu (AL), 28 de julho de 2026. Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito

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