Processo 0700404-44.2026.8.02.0203

TJAL • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0700404-44.2026.8.02.0203
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara do Único Ofício de Anadia
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: KEYLLA FABRICIA VALENÇA SILVA FALCÃO (OAB 14534/AL) - Processo 0700404-44.2026.8.02.0203 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Josefa Aparecida dos Santos - Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para nomear JOSEFA APARECIDA DOS SANTOS como CURADORA PROVISÓRIA de MARIA BENEDITA DOS SANTOS, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, o qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, conforme prevê o art. 759 do CPC. Demais providências À luz do princípio da adequação procedimental, deixo para designar audiência de entrevista somente após a citação e a produção da prova pericial, por se revelar providência mais adequada ao presente caso, em consonância com os princípios da razoável duração do processo e da celeridade. Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 15 dias, na forma do art. 752 do CPC. Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado, intime-se a DEFENSORIA PÚBLICA para o exercício da curatela especial, no prazo, já em dobro, de 30 dias, na forma do art. 752, § 2º, do CPC. Oficie-se ao CAPS de Tanque Darca para proceder ao exame pericial, nos termos do art. 753 do CPC/15. O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência deste ofício, cabendo ao responsável responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: 1. O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? 2. Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? 3. Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4. Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5. O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6. Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 7. Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 8. A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 9. Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Intimem-se, desde já, as partes para, querendo, formularem quesitos para a perícia médica. Oficie-se também ao CRAS deste Município para realizar estudo social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando se o pretenso curador está habilitado a exercer o múnus legal. Após a apresentação do laudo, conclusão dos autos para designação de audiência de entrevista e instrução, na forma do art. 751 do CPC. Providências necessárias.

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