Processo 0700408-46.2017.8.02.0058
TJAL • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: LORENA DE MEDEIROS B. MELO (OAB 9139/AL), ADV: ANA CRISTINA FALCÃO ARRUDA (OAB 4660/AL), ADV: WAGNER BASTOS BEZERRA (OAB 5925/AL), ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL) - Processo 0700408-46.2017.8.02.0058 - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Municipio de Arapiraca - RÉU: Construtora Massaranduba Ltda - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Município de Arapiraca/AL na presente Ação Civil Pública, rejeitando todas as preliminares e a prejudicial de mérito arguidas pela parte ré nos termos a seguir: I) Condeno a parte ré a dar início imediato à execução das obras de regularização do Loteamento Jequitibá e a concluí-las no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data da intimação desta sentença, devendo a regularização definitiva englobar, cumulativamente, todas as seguintes obrigações: I.a) a execução da pavimentação e da drenagem de todas as 16 (dezesseis) ruas identificadas nos levantamentos técnicos constantes dos autos (fls. 51/53 e 232/267), com implantação do sistema completo de escoamento de águas pluviais, incluindo sarjetas, bocas de lobo, galerias e poços de visita, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com as diretrizes a serem fornecidas pela SMDUMA e pela SEMASA; I.b) a regularização integral do sistema de esgotamento sanitário do empreendimento, com a eliminação imediata de todos os pontos de lançamento de esgoto bruto a céu aberto identificados na vistoria de 06/01/2023 (fls. 238/239 e 249/252), e a implantação da infraestrutura hidrossanitária adequada em conformidade com os arts. 108 e 109 do Código Municipal de Meio Ambiente de Arapiraca (Lei n.º 2.221/2001) e com as normas técnicas da ABNT aplicáveis; I.c) a implantação de calçadas e meio-fio em todas as vias do loteamento em que tais equipamentos estejam ausentes, conforme identificado nos relatórios técnicos (fls. 233/237); I.d) a implantação, urbanização e equipamento de todas as 6 (seis) áreas públicas previstas no projeto aprovado pelo Alvará n.º 002/2010, totalizando 9.128,75 m², bem como a compensação do déficit de 8.871,25 m² em relação ao percentual mínimo legal de 15% da gleba total, exigido pela Lei Municipal n.º 707/70, mediante a destinação de área contígua ou por solução técnica equivalente a ser submetida à aprovação dos órgãos urbanísticos municipais competentes; I.e) a obtenção de todas as autorizações, licenças e aprovações construtivas, urbanísticas e ambientais necessárias à regularização completa do loteamento, perante a SMDUMA, a SEMASA e demais órgãos competentes, incluindo a elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental (RAA) na modalidade de Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), na forma da Resolução CEPRAM n.º 05/2022, cujo Termo de Referência é o Anexo IV da referida Resolução, conforme indicado no Relatório Técnico da SMDUMA (fl. 247); I.f) no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta sentença, a Construtora ré deverá apresentar em juízo cronograma físico-financeiro detalhado, aprovado pelos órgãos técnicos municipais competentes, contendo todas as etapas de execução das obras, seus custos estimados e o competente instrumento de garantia de execução (caução, hipoteca ou seguro-fiança), na forma do art. 9.º da Lei n.º 6.766/1979; I.g) no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a Construtora ré deverá apresentar em juízo novos projetos para aprovação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.