Processo 0700412-18.2026.8.02.0204
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ADV: JOÃO FERREIRA NETO (OAB 20514/AL) - Processo 0700412-18.2026.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - AUTOR: Marcos Antonio Maciel dos Santos - Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, diante do valor atribuído à causa e da matéria discutida. Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Inversão do ônus da prova A questão sub judice envolve a discussão sobre a validade ou invalidade da contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público e os direitos resultantes da prestação laboral. Nesse contexto, revela-se imprescindível a apresentação, pelo ente público requerido, da integralidade dos documentos que se encontram sob sua guarda e que dizem respeito diretamente aos direitos discutidos nos presentes autos. No âmbito processual, o artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece regra específica ao determinar que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso. Tratando-se de documentos que se encontram exclusivamente sob a guarda e responsabilidade do ente público, é evidente que a maior facilidade de obtenção da prova reside precisamente na esfera do requerido, não podendo este se escusar de apresentar documentação que, por força de lei, deveria ter produzido e arquivado. Nesses termos, DETERMINO que o ente público requerido APRESENTE, no prazo de contestação, SEM PREJUÍZO DE OUTROS, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Fichas funcionais e financeiras completas do autor, abrangendo todo o período de vinculação (2007 a 2024), incluindo dados pessoais, funcionais, remuneratórios e previdenciários; Cópias integrais de todos os contratos de trabalho ou de prestação de serviços firmados com o autor durante o período de vinculação, incluindo eventuais aditivos, renovações, portarias de nomeação, designação e exoneração; Livros de ponto, folhas de frequência, diários de bordo ou controles de assiduidade referentes ao período de 2007 a 2024, demonstrando a efetiva prestação de serviços, a carga horária cumprida e eventuais regimes de sobreaviso ou plantão; Contracheques, demonstrativos de pagamento, ordens de bancárias ou comprovantes de remuneração de todos os meses do período vinculativo, especificando os valores pagos e eventuais reajustes; Documentação comprobatória de recolhimentos previdenciários e de eventuais depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) efetuados na conta vinculada do trabalhador; Atos administrativos, portarias, decretos ou deliberações que regulamentaram as atividades operacionais do autor junto às Secretarias Municipais (notadamente Saúde, Educação e Agricultura); Comprovação da situação jurídica atual do autor perante o município, incluindo o ato formal, termo de desligamento ou documento equivalente que operou o encerramento definitivo do vínculo em 31 de dezembro de 2024. Providências finais Dispensada a realização de audiência de conciliação, em razão das características da demanda proposta e do rito especial da…
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